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PNDP

POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

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PADES

PROGRAMA DE APOIO À DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR

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PROCESSOS SELETIVOS

EDITAIS DE SUBMISSÃO

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ÁREA DO COORDENADOR/TUTOR

MANUAIS E ORIENTAÇÕES

Incentivo à Qualificação

O que é?

É a gratificação devida ao servidor que possui educação formal (escolaridade) superior ao exigido para o cargo que ocupa e tem por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento por ele percebido. Este percentual varia conforme a relação direta ou indireta com o ambiente organizacional.

 

Educação Formal:

  • Ensino Fundamental
  • Ensino Médio
  • Ensino Médio Profissionalizante
  • Ensino Médio com Curso Técnico
  • Graduação
  • Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização)
  • Mestrado
  • Doutorado

 


Como solicitar?

Será solicitado através do RAP-4 e nele anexado os seguintes documentos:

1ª Implantação:

  • Dados Funcionais ( Intranet )
  • Cópia do último contracheque
  • Formulário de atividades ( site da PR 4 )
  • Cópia autenticada do diploma ou certificação de educação formal, conforme exigência do artigo 1º do decreto nº 5.824 de 29/06/2006.

Alteração do incentivo à Qualificação:

  • Além dos documentos acima, o servidor que já recebe Incentivo à Qualificação deverá anexar cópia do diploma ou certificado utilizado na concessão anterior.

 

Os processos com documentação pendente serão devolvidos às respectivas Unidades para que o interessado cumpra a exigência, observando que o pagamento do incentivo à qualificação só será autorizado a partir da entrega do certificado ou diploma, com efeitos financeiros retroagidos a data do requerimento.

Se após análise, for constatado que a obtenção do título possui data posterior à do requerimento, os efeitos financeiros serão computados a partir da obtenção do título.

  


  

Legislação:

Brasil. Lei n° 12.772 de 28 de dezembro de 2012

Brasil. Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005

Brasil. Decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006

Brasil. Instrução Normativa nº 01/2008

 


  

Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação

ANEXO XVII

(Anexo IV à Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005)

 

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

 

  • A partir de 1° de janeiro de 2013 (EM VIGOR):

 

 Clique na imagem para ampliar

incentivo a qualificação site dvde

 

 

 

  • Até 31 de dezembro de 2012:

 

perc. qual. ant

 (*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação


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